- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos por decisão do MSMF, em respeito pela lei e tendo em vista a boa utilização do espaço público.
Artigo 18.º — Entrada em vigor e casos omissos
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025