- 1 -As entidades externas que pretendam utilizar os espaços culturais para atividades ou eventos por si promovidos e organizados, deverão solicitá-lo, em formulário próprio, ao MSMF, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso do Cineteatro António Lamoso e do ICC - Imaginarius Centro de Criação, e de 30 (trinta dias), no caso dos restantes espaços, em relação à data da atividade ou evento que ali pretendam realizar.
- 2 -As entidades externas referidas no número anterior do presente artigo, devem preencher requerimento próprio onde constam os dias e horas de ocupação (incluindo ensaios, preparações, montagens e desmontagens) bem como a caracterização da atividade que pretendem promover.
- 3 -Compete ao MSMF, depois de ouvida a direção dos equipamentos culturais dos espaços em causa, decidir sobre os pedidos, comunicando por escrito a decisão e as condições a aplicar.
- 4 -A decisão sobre o pedido implica uma apreciação, ainda que sumária, do tipo de atividade ou evento projetado pelos requerentes em função da missão e características do espaço cultural cuja utilização é pretendida.
- 5 -Poderá ser autorizada a utilização simultânea, por várias entidades, desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer utilizador.
- 6 -A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes aos espaços culturais encontra-se sujeita a autorização prévia das chefias dos espaços culturais.
- 7 -A disponibilização dos espaços a entidades externas encontra-se sujeita ao pagamento do valor definido em tabela de preços a fixar pelo MSMF.
- 8 -Se, nas atividades ou eventos promovidos e organizados por terceiros, houver lugar a cobrança de bilheteira, a utilização poderá ficar sujeita, no caso do Cineteatro António Lamoso e da biblioteca municipal, não só ao pagamento do valor definido em tabela de preços, como ao pagamento, ao MSMF, de um valor variável, a definir por esta caso a caso.
- 9 -Podem beneficiar de desconto até 50 % do valor dos custos, as entidades cujas iniciativas sejam reputadas pelo MSMF de interesse cultural, educativo, científico, artístico, comunitário e cívico.
- 10 -Aquando da aplicação de qualquer desconto, a entidade externa deverá incluir nos suportes de comunicação o apoio expresso do MSMF.
Artigo 8.º — Atividades ou eventos promovidos por entidades externas
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025