Entende-se por Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, as atividades que se destinam a assegurar o acolhimento e acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou após o horário definido para a componente letiva e durante os períodos de interrupção letiva, traduzidas na vertente de prolongamento de horário.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 18/10/2018
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