Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família (Refeições Escolares e Prolongamento de Horário) nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Paredes
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Município de Paredes, designadamente:
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como tendo em conta as disposições previstas nos seguintes diplomas: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março; Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho.
Destinatários
Cooperação e Responsabilidade
A disponibilização dos Serviços de Apoio à Família resulta da articulação e cooperação entre o Município, agrupamentos de escolas, juntas de freguesia e instituições existentes no concelho de Paredes, cuja atuação deverá garantir as seguintes premissas:
Horário e períodos de funcionamento
Frequência
Competências do Município
Competências das entidades que executam os serviços
Por via de protocolo de delegação de competências ou de acordo de colaboração, às entidades parceiras que executam os Serviços de Apoio à Família compete:
Direitos dos pais e/ou encarregados de educação
Constituem direitos dos pais e/ou encarregados de educação:
Deveres dos pais e/ou encarregados de educação
Direitos das crianças/alunos
As crianças/alunos que frequentam os Serviços de Apoio à Família têm direito a:
Deveres das crianças/alunos
As crianças/alunos que frequentam os Serviços de Apoio à Família têm o dever de:
Âmbito
Entende-se por Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, as atividades que se destinam a assegurar o acolhimento e acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou após o horário definido para a componente letiva e durante os períodos de interrupção letiva, traduzidas na vertente de prolongamento de horário.
Objetivos
A organização e implementação do serviço de AAAF têm como principais objetivos:
Destinatários
As AAAF destinam-se às crianças que frequentam os jardins de infância da rede pública do Município, constituindo-se fundamento para a necessidade de frequência desta valência as seguintes situações:
Requisitos para implementação dos serviços
Condições de acesso
Período e Horário de Funcionamento
Inscrições
Cálculo da Mensalidade
Rendimento anual ilíquido do agregado familiar - despesas fixas anuais 1)
Rendimento per capita = 12 x n.º elementos do agregado familiar
1) Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
2) As despesas fixas a que se referem as alíneas b) e d) do número anterior serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
1.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores até 30 % da RMN;
2.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores entre (maior que) 30 % até 50 % da RMN;
3.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores entre (maior que) 50 % até 70 % da RMN;
4.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores entre (maior que) 70 % até 100 % da RMN;
5.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores entre (maior que) 100 % até 150 % da RMN;
6.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 150 % da RMN.
Situações Excecionais
Âmbito de Aplicação
Objetivo
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar a todas as crianças uma alimentação adequada e equilibrada nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
Cooperação e responsabilidade
A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre o Município de Paredes e entidades públicas, particulares e cooperativas, designadamente juntas de freguesia, agrupamentos de escolas, associações de pais, associações locais e/ou entidades prestadoras de serviços, cujas responsabilidades consistem nos seguintes pressupostos:
Inscrições
Comparticipação Familiar
Os alunos posicionados no escalão A estão isentos de comparticipação;
Os alunos posicionados no escalão B pagam 50 % do valor da comparticipação definida;
Os restantes alunos pagam o valor máximo definido.
Situações Excecionais
Regras de Pagamento
Reduções nas Comparticipações Financeiras das Famílias
X = (M/D) x N
X -corresponde à mensalidade a pagar;
M - corresponde à mensalidade normal;
D - corresponde ao número de dias úteis daquele mês;
N - corresponde ao número de dias que a criança frequentou.
X = M - (RxF)
X -corresponde à mensalidade a pagar;
M - corresponde à mensalidade normal;
R - corresponde ao preço unitário da refeição;
F - corresponde ao número de dias de faltas dadas e justificadas.
Comunicação de Desistência
Comunicação de faltas
Interrupções letivas
Comunicação de frequência no decorrer do ano letivo
Reclamações/esclarecimentos
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos pelo Município de Paredes, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Disposições Finais
O Município disponibiliza no seu site institucional todos os formulários necessários à aplicação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos da Lei, e revoga o anterior "Regulamento de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar e 1.º ciclo da rede pública do Município de Paredes.
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