- 1 -O serviço de refeições destina-se às crianças da educação pré-escolar e aos alunos que frequentam os estabelecimentos do 1.º CEB da rede pública do Concelho, mediante pedido de inscrição nos Serviços de Apoio à Família.
- 2 -As refeições serão asseguradas pelo Município, através da adjudicação do serviço a empresa especializada, ou através da celebração de protocolos de delegação de competências nas juntas de freguesia ou de acordos de colaboração com instituições locais.
Artigo 22.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018