A disponibilização do serviço de refeições resulta de uma cooperação entre o Município de Paredes e entidades públicas, particulares e cooperativas, designadamente juntas de freguesia, agrupamentos de escolas, associações de pais, associações locais e/ou entidades prestadoras de serviços, cujas responsabilidades consistem nos seguintes pressupostos:
- a)Garantia de uma alimentação equilibrada, bem confecionada e adequada qualitativamente às idades das crianças;
- b)Garantia do adequado acompanhamento das crianças durante todo o período definido para a refeição;
- c)Disponibilização de refeições de dieta para as crianças que, por motivo devidamente comprovado através de declaração médica, não possam tomar a refeição pré-definida;
- d)Divulgação no inicio do ano letivo das ementas e afixação semanal em local bem visível no estabelecimento, de forma a serem consultadas pelos pais e/ou encarregados de educação.