- 1 -A calendarização das inscrições será anualmente definida pelos serviços da Divisão de Educação do Município, sendo coordenada com o calendário de inscrições/matrículas na componente letiva, definido pelo Ministério de Educação.
- 2 -A apresentação da inscrição no serviço de refeições decorrerá em simultâneo ao período definido para a formalização de candidatura aos auxílios económicos para o 1.º CEB e apresentação de boletim de inscrição no serviço de AAAF para a educação pré-escolar.
- 3 -A inscrição no serviço de refeições é obrigatória independentemente do escalão de ação social escolar em que o aluno se posiciona.
- 4 -A inscrição será feita mediante a entrega dos seguintes documentos, que permitirão a definição do escalão da comparticipação familiar, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Boletim de inscrição fornecido pelo Município, devidamente preenchido e assinado;
- b)Documento comprovativo do posicionamento no escalão do abono de família, emitido, no ano de candidatura, pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
- c)Outros documentos necessários para a definição do escalão, resultantes da legislação publicada anualmente pelos órgãos de tutela.
- 5 -As famílias que optem por não apresentar os documentos indicados anteriormente na alínea b) e c) são automaticamente posicionados no escalão mais elevado.
- 6 -Os documentos de inscrição são entregues nos estabelecimentos de ensino/educação frequentados pelos alunos/crianças ou na sede do agrupamento de escolas, mediante informações fornecidas no ato de divulgação dos prazos.
- 7 -O agrupamento de escolas deverá enviar para os serviços da Divisão de Educação do Município a relação dos alunos inscritos no serviço de refeições, acompanhados dos documentos que completam o processo.
- 8 -Só serão aceites novas inscrições ou renovações fora de prazo por motivos de força maior e devidamente justificados.
- 9 -As inscrições entregues fora do prazo estipulado serão analisadas pelos serviços da Divisão de Educação e o serviço terá início após aceitação dos valores e respetivo pagamento pelo encarregado de educação.
- 10 -A inscrição do aluno prevê a frequência diária do serviço e durante todo o ano letivo.
- 11 -É obrigação do encarregado de educação assinar o boletim de inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento.
Artigo 25.º — Inscrições
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018