- 1 -Do resultado da seleção e seriação poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEP.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente, sem prejuízo do mesmo poder solicitar parecer ao júri do concurso.
- 3 -Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
- 4 -Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar uma vaga adicional.
- 5 -A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi deferida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019