- 1 -Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o júri procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará ata fundamentada da qual constarão as listas ordenadas de colocados, não colocados (suplentes) e excluídos.
- 2 -A ata referida no número anterior está sujeita a homologação pelo Presidente da Escola.
- 3 -As listas a que se refere o n.º 1 serão afixadas nos locais de estilo da ESEP e publicitadas no site da ESEP.
Artigo 10.º — Classificação e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019