- 1 -Serão admitidos ao processo de seleção todos os candidatos que reúnam os requisitos de acesso previstos no artigo 5.º
- 2 -Caso o número de candidatos admitidos a concurso seja superior ao número de vagas, serão seriados, dentro de cada mestrado, por ordem decrescente da pontuação resultante da análise curricular;
- a)A análise curricular traduz a apreciação e valoração de aspetos relacionados com o percurso académico, científico e profissional dos candidatos, de acordo com uma grelha classificativa publicada no Edital, previamente aprovada pelo CTC.
- 3 -Em caso de empate, considerar-se-á como critério de desempate a precedência do registo de candidatura no site da ESEP.
Artigo 9.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019