A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como a emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas (RMTOR) em vigor e na legislação aplicável.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020