- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses poderão ser delegadas em qualquer dos Vereadores.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal de Marco de Canaveses poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 6.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020