Ao processo e formas de divulgação dos excluídos e admitidos aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 114.º — Decisão
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022
Ao processo e formas de divulgação dos excluídos e admitidos aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo.
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