- 1 -O Município de Elvas atribui material escolar, livros de fichas e mochila a todos os alunos carenciados (Escalão A e B) do 1.º ciclo, a frequentarem os Agrupamentos Escolares do concelho de Elvas;
- 2 -Para o efeito, deverão os Encarregados de Educação efetuar previa inscrição no Balcão Único do Município de Elvas (em requerimento próprio) ou através da Plataforma SIGA (inscrição on-line), até ao dia 30 de junho de cada ano.
- 3 -Para a referida inscrição deverão os Encarregados de Educação apresentar os seguintes documentos comprovativos da situação:
- a)Documento comprovativo do Escalão do Abono de Família, atribuído pelo serviço da Segurança Social ou quando se trate de trabalhador da Administração Publica pelo serviço processador.
Artigo 132.º — Atribuição de material Escolar
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022