- 1 -Constituem condições gerais de acesso ao Programa OMTS as seguintes:
- a)Não existência de oferta formativa no Programa Formação Ativa, a verificar junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional, delegação de Elvas.
- b)O beneficiário que desistir ou for excluído do curso em condições de elegibilidade no Programa Formação Ativa, não pode ser integrado no programa OMTS, sem que antes decorra o prazo de seis meses contados da desistência ou exclusão.
- 2 -No âmbito do presente programa, a Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar o tipo de apoio prestado, podendo criar outra resposta alternativa para o efeito.
Artigo 28.º — Alterações e Condições de Acesso
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022