- 1 -No âmbito da sua atividade, os trabalhadores e dirigentes da UBI devem conhecer e participar ativamente na identificação e gestão dos riscos de cumprimento normativo constantes no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), bem como na identificação e gestão dos riscos externo e imprevisíveis.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI são incentivados a contribuir para a melhoria dos instrumentos de prevenção e gestão de riscos, quer através da sua discussão e monitorização, quer através de formação.
Divulgação do Código
Artigo 26.º — Programa de Cumprimento Normativo
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023