- 1 -No exercício das suas funções, o CMGLVC pode emitir decisões com caráter interno, recomendações ou pareceres, designadamente na sequência de uma solicitação do Município.
- 2 -O CMGLVC designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -As deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes com direito a voto.
- 4 -Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
- 5 -Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos consultivos, não haverá lugar a abstenção na votação das propostas.
Artigo 10.º — Decisões
Vigente desde: 24/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2024