Aprova o projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Geoparque Litoral Viana do Castelo.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O CMGLVC é o órgão de reflexão, consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do Geoparque Litoral de Viana do Castelo (GLVC).
Competências
São competências do CMGLVC:
Facilitar a colaboração, trabalho em equipa e partilha de informação entre os membros do CMGLVC, e entre estes e o Município.
Composição
Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observadores, sem direito a voto.
Competências do Presidente
Posse e Mandato
Os membros do CMGLVC tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
Funcionamento
Quórum
Atas
As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, pelo colaborador da Câmara Municipal para tal designado.
Decisões
Proteção e tratamento de dados pessoais
Em todos os procedimentos previstos no presente Regulamento o Município compromete-se a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados, doravante designado RGPD, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e demais legislação que lhe seja aplicável relativa a dados pessoais, durante a vigência deste regulamento e, sempre que exigível, após a sua cessação.
Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários para a análise e tratamento do pedido.
No ato da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.
O/A requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Casos omissos
Em última instância, e em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas compete à Câmara Municipal.
Entrada em vigor
18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
317810501