- 1 -O CMGLVC é composto pelos seguintes elementos:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Ambiente, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante do Conselho Científico do GLVC;
- d)Um representante da Associação de Armadores de Pesca de Castelo do Neiva;
- e)Um representante da Associação de Desenvolvimento Rural e Integrado do Lima;
- f)Um representante da Associação Empresarial de Viana do Castelo;
- g)Um representante da Associação de Grupos Folclóricos do Alto Minho;
- h)Um representante da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental;
- i)Um representante da Caixa de Crédito Agrícola do Noroeste;
- j)Um representante da Centro de Estudos Regionais;
- k)Um representante da Confraria de Santa Luzia;
- l)Um representante da Cooperativa Agrícola de Viana do Castelo;
- m)Um representante da Entidade Regional Turismo Porto e Norte de Portugal;
- n)Um representante do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
- o)Um representante do Movimento de Artes e Ofícios, Associação Promotora;
- p)Um representante do Surf Clube de Viana;
- q)Um representante do Viana Remadores do Lima;
- 2 -Para além dos seus membros permanentes, o CMGLVC poderá solicitar a comparência de representantes de outras instituições cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião, a formalizar por convite do Presidente.
Os participantes convidados nos termos do número anterior assumem o estatuto de observadores, sem direito a voto.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 24/06/2024
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Em vigor desde 24/06/2024