- 1 -O CMGLVC reúne em sessão ordinária semestralmente.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, constando da convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, a hora e o local onde a reunião se realiza, por qualquer meio de comunicação, designadamente via postal ou e-mail.
- 3 -O CMGLVC reúne em sessão extraordinária sempre que o Presidente o determine, ou dois terços dos membros do CMGLVC o requeira.
- 4 -O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos, para além dos assuntos que considere relevantes para efeitos de parecer, outros que lhe sejam indicados por membros do órgão, desde que os mesmos se integrem nas respetivas competências e o pedido seja apresentado com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data da realização da reunião ordinária.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2024