Nos termos previstos no n.º 5, do artigo 6.º, da Portaria n.º 188/214, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e eficácia na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Artigo 12.º — Celebração de parcerias
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025