- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos Serviços Municipais, que elaborarão a proposta para deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -A proposta de deliberação deverá conter um Relatório de Análise por candidatura, que deverá detalhar pormenorizadamente as atividades de investimento, os valores elegíveis, os valores cofinanciados pelos programas dos Fundos Estruturais, as componentes da despesa de investimento elegível que não foi objeto de cofinanciamento, e o montante proposto para atribuição de apoio municipal.
- 3 -No âmbito da proposta de deliberação deverá, igualmente, ser nomeado o gestor do contrato.
Artigo 7.º — Análise e Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026
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