- 1 -As candidaturas ao apoio de natureza financeira deverão ser formalizadas por ofício ou email, endereçados ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
- 2 -As juntas de freguesia devem apresentar as candidaturas, contendo os investimentos, os orçamentos, o Termo de Aceitação (comprovativo da aprovação da candidatura), a Síntese da Operação (comprovativa das rubricas e valores do investimento elegíveis e respetivos níveis de cofinanciamento), e todos os comprovativos documentais submetidos na plataforma dos fundos, destinados aos procedimentos dos pedidos de reembolso.
- 3 -Cumprimento Legal: Todas as despesas que vierem a ser objeto de apoio estão sujeitas ao cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos (CCP) e normas de segurança.
- 4 -Transparência: É obrigatória a menção «Com o apoio da Câmara Municipal» e o uso do logótipo em ações apoiadas.
- 5 -A partir da entrada em vigor do presente regulamento, as candidaturas devem ser apresentadas até ao final do ano anterior ao da implementação do projeto.
- 6 -Para candidaturas aprovadas em anos anteriores, que tenham tido execução física e financeira até 31-12-2025, o pedido de apoio das Juntas de Freguesia terá de ser formalizado até 30 dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2026