Para efeitos do presente regulamento considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 13.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018