- 1 -O número de bolsas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município de Santa Cruz das Flores.
- 2 -A Câmara Municipal não poderá ter encargos superiores a 20 bolsas.
Artigo 16.º — Número de bolsas
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018