- 1 -Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos, com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidas por qualquer regime de ação social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decorrer da sua formação.
- 2 -Os benefícios previstos no presente diploma, não são, porém, cumulativos com uma bolsa atribuída pela Administração Publica Regional dos Açores.
Artigo 15.º — Complementaridade
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018