- 1 -A decisão sobre a candidatura ao CTeSP é da competência do júri nomeado pelo Reitor sob proposta do Diretor de Curso e deve incluir, no mínimo, dois professores das áreas disciplinares do curso.
- 2 -As decisões proferidas pelo júri na seleção e seriação dos candidatos são fundamentadas por suportes materiais.
- 3 -A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação junto da Unidade dos Assuntos Académicos (UAA) e através da página da internet da UMa, www.uma.pt.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019