- 1 -Em cada concurso, a colocação dos candidatos a cada curso nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.
- 2 -O resultado final da seriação dos candidatos exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo em que é requerida.
Artigo 9.º — Colocação
Vigente desde: 04/09/2019
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