- 1 -Esgotado o prazo para a remoção voluntária ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista neste regulamento, será o mesmo encaminhado para um operador licenciado para depósito e posterior encaminhamento para abate, sempre que o mesmo não venha a ser reclamado nos termos do disposto no capítulo IV do presente regulamento.
- 2 -Com a remoção do veículo será aberta uma ficha de veículo, de onde consta:
- a)Os dados do veículo tais como:
- i)Matrícula;
- ii)Marca;
- iii)Modelo;
- iv)Cor;
- v)Tipo;
- vi)Número de Quadro;
- vii)Número de Motor;
- viii)Nome do proprietário se for conhecido;
- ix)Local de onde foi removido;
- x)Data e hora em que foi rebocado e parqueado;
- xi)Número de Processo, quando exista;
- xii)Outras informações complementares que se mostrem necessárias.
- a)Os dados do veículo tais como:
Artigo 12.º — Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021