Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual e Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e a recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Vizela, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada), bem como os demais procedimentos conexos com a remoção e abandono de veículos.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende -se por:
Veículos Abandonados
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Veículos a Remover
Presunção de Abandono
Consideram-se veículos em situação de abandono aqueles que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 165.º do Código da Estrada, não sejam reclamados no prazo legal.
Conhecimento de Veículos Abandonados ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Informação e Abertura de Processo
Remoção Voluntária
Operação de Remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Registo Fotográfico
Antes de se proceder a remoção, será recolhido no local um documento fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Procedimento Tendente à Presunção de Abandono de Veículo
Notificações e Reclamação de Veículos
Reclamação de Veículos
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos - Entidades a Notificar
Veículos com matrícula estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira será adotado procedimento análogo ao disposto nos números anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também a Direção-Geral das Alfândegas.
Informação de Abandono de Veículos às Forças Policiais
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Consequência do Não Levantamento de Veículos
Relatório Técnico
Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados, e adquiridos pelo Município, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida.
Veículos em Fim de Vida
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no Capítulo VI deste Regulamento.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Encaminhamento para desmantelamento e abate
Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências aqui regulados, e com exceção das situações previstas no artigo 26.º, serão os veículos encaminhados para desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Cancelamento de Matrículas
O cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida é da responsabilidade do operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Taxas Aplicáveis
Fiscalização
A fiscalização das disposições contidas no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Vizela, nas vias sob a respetiva jurisdição.
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições regulamentares sobre a mesma matéria e que sejam contrárias ao mesmo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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