- 1 -Os serviços municipais enviarão ofício à entidade policial local, informando acerca da relação dos veículos recolhidos na área do Município em situação de abandono e degradação na via pública.
- 2 -Após a comunicação a que se refere o número anterior os serviços municipais aguardam, pelo prazo de 10 dias, informação quanto a suscetibilidade de apreensão por alguma instituição policial dos veículos constantes da relação enviada.
- 3 -Não existindo resposta no prazo mencionado no número anterior, presume-se tacitamente que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão do veículo.
Artigo 21.º — Informação de Abandono de Veículos às Forças Policiais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021