Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados, e adquiridos pelo Município, será elaborado relatório técnico pelos serviços do Município no sentido de considerar, ou não, os veículos em situação de fim de vida.
Artigo 24.º — Relatório Técnico
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/07/2021