Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências aqui regulados, e com exceção das situações previstas no artigo 26.º, serão os veículos encaminhados para desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos e através de operador devidamente licenciado com quem o Município venha a celebrar contrato para o efeito.
Artigo 27.º — Encaminhamento para desmantelamento e abate
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021