- 1 -Pela remoção e depósito dos veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são alteradas de acordo com o estipulado em diploma legal que altere ou revogue a retro citada portaria.
- 3 -O produto das taxas aplicadas pela remoção e depósito de veículos reverte integralmente a favor do Município de Vizela.
- 4 -As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais por parte do serviço municipal.
- 5 -O pagamento das taxas que forem devidas é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
- 6 -No caso de o reclamante do veículo não ser o proprietário do mesmo, fazendo prova do seu direito, nomeadamente, o adquirente com reserva de propriedade, locatário em regime de locação financeira, locatário por período superior a um ano ou quem, por facto sujeito a registo, for possuidor do veículo, é responsável pelas despesas ocasionadas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
Artigo 29.º — Taxas Aplicáveis
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021