- 1 -O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação.
- 2 -O presente Regulamento dá ainda execução ao disposto nos artigos 4.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, na sua redação atual e ao disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, especialmente no que se reporta aos procedimentos para a atribuição de direitos de passagem em domínio público às empresas de comunicações eletrónicas, bem como para a atribuição de direitos de acesso.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 30/05/2025
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