- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as obras e trabalhos a realizar no espaço público com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de infraestruturas de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de televisão por cabo, de gás, de infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, independentemente da natureza da entidade responsável, bem como de atribuição dos direitos de passagem no domínio público e sua utilização.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não exime o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente regulamento, adequadas ao caso concreto.
- 3 -Entende-se por domínio público municipal, todo o espaço aéreo, solo e subsolo dentro da área de circunscrição administrativa do Município de Ponte de Sor.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025