- 1 -Sem prejuízo das disposições específicas constantes do Capítulo anterior, a atribuição de direito de passagem em bens de domínio público municipal para construção e instalação de infraestruturas adequadas, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações vigentes, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento e é instruída pelos seguintes elementos:
- a)Ficha técnica contendo a identificação da obra, dos intervenientes e das características técnicas gerais;
- b)Memória descritiva e justificativa, a qual contem a identificação da categoria da obra, para além de todas as opções tomadas face à especificidade da intervenção, todas as informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projeto, nomeadamente quanto à sua conceção, natureza, importância, função, cuidados a ter com os materiais a utilizar e proteção de pessoas e instalações;
- c)Planta topográfica de localização (escala maior ou igual a 1:5000);
- d)Inscrição nos esquemas das capacidades dos dispositivos, dimensões e tipos de condutas e câmaras de visita, capacidade dos cabos e classe ambiental considerada, nos termos da legislação vigente e regulamentação aprovada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
- e)Esquema da rede de tubagem onde devem ser referenciados todos os tipos de formação, quantidades e comprimentos dos troços da rede de tubagem, numeração e tipos das câmaras de visita;
- f)Planta de implantação da rede de tubagem;
- g)Perfil tipo da infraestrutura;
- h)Diagrama da localização dos armários de telecomunicações, salas técnicas, armários, bastidores, ou simplesmente caixas de passagem, caso o projetista conheça;
- i)Lista de material, com indicação de quantidades, modelos e tipos a instalar, devendo ser indicadas as respetivas marcas dos materiais, salvaguardando, no entanto, a existência de equivalências;
- j)Termo de responsabilidade e elementos de identificação do projetista;
- k)Registo em formato eletrónico da georreferenciação da rede de tubagem.
- 2 -A simbologia a utilizar nas peças desenhadas é idêntica à indicada nos anexos do manual de infraestruturas de telecomunicação em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), elaborado e aprovado pela ANACOM, e deve ter as dimensões mínimas necessárias que permitam a sua fácil interpretação, sem perturbar a leitura, e outras informações existentes nas plantas e peças desenhadas.
- 3 -A atribuição do direito de passagem verifica-se mediante aprovação do pedido pela Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias contados na sequência da receção do pedido.
- 4 -O pedido é tacitamente deferido caso não exista uma resposta no prazo constante do número anterior.
- 5 -O requerimento e demais elementos previstos no n.º 1 do presente artigo podem ser remetidos, através de suporte digitalizado em formato *.pdf no caso das peças escritas e*.dwf, no caso das peças desenhadas, para um endereço de e-mail, a cargo da unidade orgânica gestora, especificamente criado para o efeito a comunicar a todos os operadores do subsolo,ou para local adequado a integrar no portal do munícipe.
Artigo 13.º — Do pedido
Vigente desde: 30/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025