- 1 -A reserva de espaço nas condutas e outras infraestruturas de propriedade municipal é efetuada em função do respetivo limite de capacidade.
- 2 -As ligações para uso exclusivo do Município, designadamente no âmbito do sistema de proteção civil ou sistemas equiparados, prevalecem sobre as demais.
- 3 -O deferimento do acesso fica condicionado à exequibilidade concreta da pretensão, em função da real capacidade da infraestrutura, aferida no momento da concretização da instalação por parte do respetivo operador/requerente.
- 4 -As consequências decorrentes da situação prevista no número anterior, são imputáveis, exclusivamente, ao respetivo operador/requerente.
Artigo 14.º — Da reserva de espaço
Vigente desde: 30/05/2025
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