- 1 -Os procedimentos de desobstrução de infraestruturas e as Normas Técnicas sobre a utilização das mesmas constam do manual de infraestruturas de telecomunicação em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), vigente, aprovado pela ANACOM, que integra o presente regulamento para todos os efeitos legais.
- 2 -As disposições constantes dos Capítulos IV e V do presente regulamento aplicam-se subsidiariamente ao disposto no número anterior.
Artigo 16.º — Normas técnicas
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025