O anúncio prévio destinado a captar a adesão à intervenção a realizar por parte de outras empresas de comunicações eletrónicas que, na mesma área, pretendam instalar infraestruturas de suporte a sistemas e equipamentos das suas redes efetiva-se através da inserção de aviso na página da Câmara Municipal em www.cm-pontedesor.pt e de publicitação edital nos locais de estilo.
Artigo 17.º — Publicidade de anúncio prévio
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025