- 1 -O aterro e a compactação das valas e trincheiras devem ser efetuados por camadas de 0,20 m de espessura, regando-se e batendo-se com maço mecânico ou cilindro vibratório.
- 2 -Quando as terras provenientes das escavações para a abertura de valas ou trincheiras não forem as adequadas à execução do aterro, serão substituídas por areão ou outras terras que garantam a boa compactação.
- 3 -O grau de compactação deve atingir 95 % de baridade seca máxima (AASHO modificado), em faixa de rodagem, e 90 % fora daquela faixa.
Artigo 28.º — Aterro e compactação
Vigente desde: 30/05/2025
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