- 1 -A reconstrução de pavimentos deve ser feita de modo a apresentar uma constituição que observe os seguintes requisitos mínimos:
- a)Pavimento com camadas betuminosas a reconstruir na faixa de rodagem e zona de estacionamento;
- b)Sub-base e base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,40 m de espessura mínima, efetuadas em duas camadas de 0,20 m, devidamente regadas e compactadas com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- c)Camada de mistura betuminosa densa (binder) com 0,07 m de espessura (após compactação);
- d)Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,05 m de espessura (após compactação).
- e)Pavimento em calçada a reconstruir na faixa de rodagem e zona de estacionamento:
- i)Sub-base e base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,30 m de espessura mínima, efetuadas em duas camadas de 0,15 m, devidamente regadas e compactadas com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- ii)Reposição da calçada sobre uma almofada de cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, com 0,10 m de espessura;
- iii)Rejuntamento realizado com cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, devidamente regado e compactado com recurso a placa vibratória ou outro meio mecânico.
- f)Pavimento a reconstruir na zona de passeios em calçada:
- i)Base em agregado britado de granulometria extensa (tout-venant) com 0,20 m de espessura mínima, devidamente regada e compactada com recurso a saltitão ou outro meio mecânico;
- ii)Reposição da calçada sobre uma almofada de cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, com 0,10 m de espessura;
- iii)O rejuntamento será realizado com cimento e pó de pedra (de origem calcária) ao traço 1:6, devidamente regado e compactado com recurso a placa vibratória ou outro meio mecânico.
- 2 -No caso de os pavimentos serem de tipo diferente dos anteriormente referidos, a Câmara Municipal especificará a constituição do pavimento a aplicar.
- 3 -Nos casos em que o pavimento onde decorrer a intervenção se encontrar uniforme, sem cortes, defeitos ou anomalias, a Câmara Municipal poderá impor:
- a)Que seja refeito todo o revestimento ou aplicada uma camada de desgaste em betão betuminoso, em metade da largura da via;
- b)Que seja refeito o revestimento do passeio ou do estacionamento em toda a sua largura.
- 4 -Nas ruas ou troços de ruas onde as concessionárias ou empresas de comunicações eletrónicas tenham realizado, durante um período de dois anos, cinco intervenções por motivo de avarias, com uma distância média de 15,00 m, a Câmara Municipal pode exigir a reposição do troço de rede ou redes afetadas por avarias, devendo as mesmas realizar a reposição do pavimento na totalidade da área afetada.
Artigo 29.º — Reconstrução de pavimentos
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025