- 1 -Os produtos resultantes da escavação de abertura de valas e trincheiras, se reutilizáveis, devem ser convenientemente arrumados para uso em reposição e, se não recuperáveis, deverão ser imediatamente removidos do local da obra.
- 2 -Durante a fase de execução dos trabalhos será mantida a limpeza da zona onde os mesmos decorrem, como forma de garantir a segurança e minimizar os incómodos aos transeuntes e habitantes da zona.
- 3 -Com a conclusão dos trabalhos todo e qualquer material ou entulhos resultantes serão retirados do local.
- 4 -Toda a sinalização temporária dos trabalhos e painéis identificativos dos mesmos serão retirados após a sua conclusão, sendo reposta a sinalização definitiva previamente existente.
Artigo 31.º — Limpeza da zona de trabalhos
Vigente desde: 30/05/2025
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