As entidades promotoras dos trabalhos previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos defeitos que sejam detetados no espaço intervencionado no prazo de um ano contado a partir da data da receção provisória ou, no caso de obras urgentes e de pequena dimensão, contado da data da sua comunicação à Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025