- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal acompanhará e fiscalizará todas as intervenções no espaço público, podendo o tapamento das valas ser executado desde que devidamente validado pelos serviços de fiscalização do Município.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025