Não se aplicam as disposições do presente Regulamento aos operadores de subsolo em tudo o que contrarie os contratos de concessão celebrados ou a celebrar com a Câmara Municipal, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão.
Artigo 45.º — Exclusão
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025