- 1 -Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas da Universidade do Algarve, os estudantes matriculados e inscritos nesta universidade, que cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º
- 2 -Compete à AAUAlg a verificação da elegibilidade dos estudantes da UAlg, no que se refere à participação em campeonatos e competições e ao cumprimento dos requisitos do mérito desportivo, devendo elaborar e enviar aos SA, a lista com os respetivos nomes.
- 3 -Aos SA incumbe a verificação do aproveitamento escolar mínimo dos estudantes para poderem beneficiar do EEA da UAlg, nos seguintes prazos:
- a)No início de cada ano letivo, até 30 de outubro;
- b)Até 15 de janeiro, relativamente aos estudantes que apenas participam nas competições da FADU.
- 4 -Deve a AAUAlg proceder à atualização da lista a que se refere o n.º 2, sempre que se verifique a sua alteração.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2020