- 1 -Beneficiam do EEA os estudantes que, regularmente matriculados e inscritos na UAlg no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
- a)Tenham participado em representação da UAlg ou da AAUAlg, ou de seleções nacionais universitárias, em:
- i)Campeonatos nacionais universitários organizados pela FADU; ou
- ii)Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation.
- b)Tenham participado nas mais recentes:
- i)Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
- ii)Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou
- c)Estejam inscritos como atletas no serviço desportivo da UAlg ou da AAUAlg e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- i)Campeonatos nacionais escolares; ou
- ii)Competições internacionais de âmbito escolar.
- a)Tenham participado em representação da UAlg ou da AAUAlg, ou de seleções nacionais universitárias, em:
- 2 -Aos estudantes inscritos e matriculados pela primeira vez em algum dos ciclos de estudo da UAlg aplica-se o disposto nas alíneas b) e c) e respetivas subalíneas com as devidas adequações.
- 3 -São igualmente aplicáveis aos estudantes que participam pela primeira vez nos campeonatos e competições as disposições a que se referem a alínea a) e respetivas subalíneas.
- 4 -Podem ainda beneficiar do EEA, os estudantes matriculados e inscritos na UAlg que:
- a)Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do EEA, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou
- b)Estejam filiados em federação desportiva nacional regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
Artigo 3.º — Participação em campeonatos e competições
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020