- 1 -As Sessões Escolares, enquadradas no ponto 1 do artigo 9.º e alínea c) do ponto 2 do artigo 10.º, são espaços de participação da comunidade escolar, dedicados à divulgação, esclarecimento e discussão e apresentação de propostas relativas ao OPJVDP.
- 2 -As sessões escolares são agendadas em conjunto com o Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária de Santa Maria, e decorrem em simultâneo com a etapa de apresentação de propostas definida no artigo 10.º
- 3 -A data e hora de cada Sessão serão divulgadas pelos meios referidos no artigo 9.º
- 4 -Nas Sessões Escolares participam para além dos alunos, a equipa de coordenação geral do Orçamento Participativo de Vila do Porto e a Presidente de Câmara Municipal ou do/a vereador/a em quem delegou o processo de coordenação do Orçamento Participativo.
Artigo 12.º — Sessões Escolares
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022