- 1 -A lista provisória das propostas admitidas e excluídas de cada uma das categorias OPMVDP e OPJVDP, são submetidas a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes se possam pronunciar sobre todas as questões com interesse para a decisão final.
- 2 -As listas referidas no ponto anterior são publicadas no sítio da internet do Município de Vila do Porto, redes sociais e afixada nos Paços do Concelho e sedes das Juntas de Freguesia, e no caso das propostas ao OPJVDP de âmbito Escolar são também afixadas na sala de alunos/as da Escola Básica e Secundária de Santa Maria, por um período de 10 dias úteis;
- 3 -Havendo reclamações ou exposição estas serão apreciadas pela Comissão de Análise Técnica do Orçamento Participativo de Vila do Porto, a qual emitirá parecer no prazo máximo de 10 dias uteis.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica elabora as listas de propostas, doravante designadas por projetos, a submeter à votação em cada uma das categorias OPMVDP e OPJVDP subdividida em âmbito Municipal e Escolar;
- 5 -As Listas de projetos referidas no ponto anterior são sujeitas a aprovação em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Consulta Pública
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022